terça-feira, 1 de setembro de 2009

As Reformas de Figueiredo


A Anistia de 1979 não foi concedida a quem participou da luta armada, tendo praticado “crimes de sangue”. Ela igualmente não libertou de imediato presos políticos que tentaram reorganizar partido ilegal, de acordo com a Lei de Segurança Nacional.
A Lei de Anistia permitiu a volta dos exilados ao Brasil, devolvendo-lhes os direitos políticos, o que mais tarde lhes deu condições de lançarem-se candidatos.

O governo de Figueiredo abriu possibilidade de outra reforma, a dos partidos políticos, mas sempre limitando o seu campo ao evitar certas correntes de opinião. Assim, se estreitavam a anistia pela Lei n.º 6.683 e pelo Decreto-Lei n.º 84.143, ambos de 1979. Em igual sentido, encurtava-se o espaço dos partidos políticos, pela Lei n.º 6.767, ainda de 1979. Tal Lei, destinada a dar organização aos partidos, extinguia o MDB e a Arena, criados pelo Ato Institucional n.º 2, de 1965. A chamada reforma partidária trouxe como inovação a exigência de colocar-se a palavra “partido” em qualquer título de agremiação. Continha muitas exigências para chegar-se ao registro do partido político. Obrigava as novas associações políticas a realizarem convenções regionais e municipais, valorizando as pequenas cidades, onde o governo federal mantinha maior controle da clientela dos votantes.

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