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Nomeado pelo Presidente Castelo Branco para exercer o Comando da Força Pública de São Paulo, ficou nessa função de julho de
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Na realidade, no dia 15 de março de 1979, escolhido por colégio eleitoral bem dócil à vontade de Geisel, O General Baptista Figueiredo substituiu-o no cargo de Presidente da República, como candidato vitorioso. O novo Presidente atribuía o exercício de seu mandato à continuidade do processo iniciado em 1964. Instituiu-se, portanto, ao longo dos anos, tal eleição indireta onde jamais qualquer oposição pôde ter êxito, independentemente de sua seriedade e de sua honradez.
Na época em que foi apresentado ao País, irrompendo no cenário político e perante os olhos da população, João Baptista Figueiredo avançou com idéias e mostrou-se destemido. Retomava o costume de colocar um civil como Vice-Presidente, conforme já acontecera nos governos de Castelo Branco e de Costa e Silva.
O pensamento do General João Baptista Figueiredo não trazia nada de original, quando se comparava com o palavrório de seus antecessores. Seus conceitos faziam parte da vida doméstica do brasileiro, tamanho o número de vezes exposto a ele. Assim, renovava exaustivamente a opinião contrária à atividade político-partidária dentro dos sindicatos, por entender que isto acabaria “desviando os trabalhadores das suas próprias reivindicações”. Trazia às vezes raciocínios estranhos. Veja-se o que esperava da Igreja Católica: ela deveria voltar-se para assuntos espirituais, sem exagerar “na função social”. E então argumentava: “A Igreja produziu recentemente um documento sobre segurança nacional. Partindo dessa constatação, eu poderia achar natural que o Alto Comando se reunisse e produzisse um documento sobre teologia”. Com certeza, o herdeiro de Geisel queria cada coisa no seu lugar, a partir da sua visão, desprezando a visão da sociedade.
Enfim, havia outras posições do candidato oficial da Arena. Referindo-se ao direito de greve, colocava-o como justo, se ela fosse causada por “reivindicação dos operários, esgotados os caminhos legais”. Ora, a legislação trabalhista raramente permitia início de greve, o que legalmente a impede na maioria das oportunidades. Merece destaque sua noção de liberdade que, para Figueiredo, “só pode ser exercida se a segurança está mantida”. Daí pra frente caía-se no dilema: a segurança da liberdade, ou liberdade da segurança. Declarava-se contrário à liberdade partidária: “Não aceito que um partido possa ser contra a Revolução, que deve pairar acima dos partidos, como idéia e inspiração maior”. Acima da vontade do povo, acima das correntes partidárias, acima do governo do povo, repousava a Revolução”. Tal era a crença do candidato da abertura para principiantes, no exame da política brasileira
Vitorioso, o General João Baptista Figueiredo assumia a Presidência da República em 15 de março de 1979, proferindo discurso onde reafirma suas promessas de quando era candidato. Confirma, neste discurso de posse, que vai “assegurar uma sociedade livre e democrática”, que vai “fazer deste País uma democracia”, que vai manter “a mão estendida em conciliação”.
Mais uma vez, a realidade brasileira caminhava na pista contrária, em sentido contrário, ouvindo este rol de princípios, aliás bem conhecido dos habitantes do Brasil. Em geral, as reformas políticas surgidas no curso do governo de Figueiredo tiveram sempre caráter limitado, não correspondendo às exigências da maioria da população. No caso da Anistia Política, cuja lei foi promulgada em 1979, tal fato ficou evidente, pelas restrições que apresentou. Figurando como um acordo entre as solicitações da oposição e os interesses dos militares, a Lei de Anistia não respondeu às reivindicações, existentes desde 1964, para que atingisse todos os punidos.
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